Subdelegados Municipais
City Subdelegate
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ORGANIZAÇÃO BOMBEIROS UNIDOS SEM FRONTEIRAS
INSTITUIÇÃO FILIADA A BUSF-INTERNATIONAL
Universidade Corporativa da BUSF-Brasil
"Não Existem Fronteiras Quando Trabalhamos Juntos Por um Mesmo Ideal"
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Você poderá tirar algumas duvidas sobre nossa instituição com as perguntas realizadas por interessados em participar da BUSF-Brasil.
O que é a BUSF?
A BUSF é uma Organização Não Governamental de associação livre, composta de homens e mulheres profissionais na área de resposta a emergências e urgências para em caso de Grandes Desastres e de maneira voluntária responder as necessidades das populações atingidas por desastres naturais, antropogênicos e socioambientais, ofertando suporte humano, técnico e logístico ao poder público nacional ou autoridades internacionais, com prioridade aos países de língua portuguesa. É membro integrante da BUSF-CPLP – Bombeiros Unidos Sem Fronteiras da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
Existem duas vertentes da BUSF no mundo atualmente uma de língua hispânica com sede na Espanha e ou de língua portuguesa com sede no Brasil e representação oficial em Portugal.
Como faço para me filiar?
Basta entrar no site em https://www.busfbrasil.org.br/cadastro ler as informações e se estiver de acordo com as informações preliminares se cadastrar através do botão clicável ao final da pagina, que conduzira o interessado a uma ficha de cadastro que deve ser preenchida com suas informações.
Preciso ter passaporte para ser da BUSF?
A principio não! Para trabalhos junto a Força Tarefa no Brasil ou em países da America do Sul, basta seu RG atualizado (menos de 10 anos) e sua carteira de vacinação internacional em dia. Contudo para poder realizar trabalhos em outros continentes será necessário possuir o seu passaporte em dia juntamente com sua carteira de vacinação internacional.
Preciso pagar alguma mensalidade?
A BUSF não cobra mensalidades de seus associados, porém cada membro OBRIGATÓRIAMENTE deve possuir sua credencial associativa em dia que possui validade de até 2 anos, e seu uniforme operacional, caso queira pertencer a organização.
Como devo solicitar a minha identidade associativa (credencial)?
Através do site você pode solicitar a 1ª via de sua credencial no link https://www.busfbrasil.org.br/product-page/credencial-de-membro-1%C2%BA-via caso tenha de trocar a credencial ou solicitar 2ª via o link é esse: https://www.busfbrasil.org.br/product-page/credencial-de-membro-2%C2%AA-via sua credencial vence sempre em anos pares, exemplo: 2018 / 2020 / 2022 / 2024 portanto pode ser que você que se inscreva em 2019 somente tenha um ano de validade.
Atualmente os valores das identidades associativas (credenciais) para o ano de 2020 são:
1ª via R$. 170,00
2ª via R$. 130,00
Quanto tempo demora a chegar a minha Identidade Associativa depois que solicito
Por várias razões a BUSF optou por confeccionar sua credencial em formato modelo RG, em papel moeda de segurança com a presença de selos holográficos e modelo VOID de segurança de inviolabilidade de informações, além de QR-CODE de acesso a informações no seu site a partir de Outubro de 2019, por essa razão a credencial após solicitada e paga, poderá demorar até 30 dias uteis para que seja enviada ao associado
A BUSF emite outros documentos associativos?
Sim! A partir de 2016 a BUSF passou a emitir documento de identificação de Bombeiro Civil para suprir a necessidade de muitos formando de escolas que não as emite, dando assim a oportunidade de centenas de Bombeiros Civis terem sua credencial acreditada em um site sério. A partir de 2020 e obedecendo todos os critérios de segurança para a credencias dos membros da BUSF também passara a ser emitido documentos de identificação para Guarda-Vidas e Socorristas além de Bombeiros Civis. Assim a BUSF no Brasil passará a emitir e ter a disposição em seu site, observados critérios próprios para a emissão de cada credencial a disponibilidade de profissionais da área de emergências esses documentos de identificação com possibilidade de acreditação.
Os valores serão de R$. 150,00 com validade de dois anos e para quem for membro da BUSF (credenciado) e tiver os critérios exigidos para a emissão de cada credencial terá um custo de apenas R$ 70,00 cada uma.
Tenho de ter os Uniformes da BUSF?
Não há a necessidade de possuir todos os uniformes constantes no Regulamento Disciplinbar de Uniformes - RDU, porém é OBRIGATÓRIO que todos os associados dos quadros operacionais a saber: USAR Team, Capelania, Logistica, Comunicações, Saúde, K9, Falcões, GRAMA do Comando Geral de Operações possuam o UNIFORME OPERACIONAL. No Manual de Regulamentos você tem conhecimento do modelo do uniforme.
O associado não deve deixar de conhecer todo o Manual de Regulamentos.
O que é o RID?
O RID – é o Regulamento Interno Disciplinar, ele da parâmetros e diretrizes internas de funcionamento da instituição, principalmente para os membros pertencentes aos quadros do Comando Geral de Operações. RID é parte integrante do Manual de Regulamentos.
Posso sair da BUSF a qualquer momento?
Claro! Basta comunicar oficialmente o seu desligamento de forma escrita através do nosso e-mail busfcplp@gmail.com ou pelo nosso WhatsApp institucional 11966880899 e a partir da data já estará automaticamente desligado. De acordo com a nossa Constituição Federal qualquer pessoa é livre para se associar ou para deixar a associação a qualquer momento e por livre escolha e vontade.
Devo pagar algum valor para sair da BUSF?
Absolutamente! Como não cobramos mensalidade ou qualquer outro tipo de contribuição mensal ou anual, não há compromisso algum estatutário do membro ter de pagar qualquer valor para se desligar da BUSF.
O que é a Acreditação no site da BUSF?
Cumprindo o Princípio da Transparência todos os nossos membros associados devem ter seus nomes inseridos em área própria do site oficial da instituição. O acesso pode ser realizado diretamente no site em https://www.busfbrasil.org.br/acreditacao ou através do QR-CODE (precisará ter um APP leitor de QR-CODE) constante ao lado da foto na credencial de cada membro, obedecendo a sua designação hierárquica dentro da instituição.
A BUSF é uma organização paramilitar?
Não! A BUSF, não é uma instituições paramilitar! Porém possui hierarquia de apresentação interna e externa própria. Seus membros pertencentes aos quadros ativos da organização possuidores de postos e funções devem ser disciplinados e obedientes aos Estatutos, Regimentos Internos e às demais Normas e Resoluções Internas. Pela sua peculiaridade em ações de resposta, devem seus associados possuir uniformidade em sua aparência, portando uma instituição uniformizada. Além de aparelhada e equipada para responder as necessidades das populações atingidas em conformidade com os objetivos preconizados em nossos estatutos.
Porque a BUSF utiliza designação hierárquica?
As operações de Resposta a Grandes Desastres são intensas e dinâmicas exigindo elementos humanos diferenciados e em posições diversas seja na gestão, seja na operação da resposta a emergência. Portanto a BUSF se utilizada de identificações próprias hierárquicas para distinguir a sua liderança, comando e chefia seja em situações de normalidade no dia a dia da instituição, seja em situações de anormalidade nas respostas operacionais em situações de desastres. Fazemos uso de Postos e Funções que devem obedecer a um critério interno de seleção, e, pessoal de formação de cada membro associado.
Atualmente nossas designações hierárquicas de Postos são:
Comandante Geral de Operações (Cargo exercido pelo Diretor de Operações da BUSF)
Delegado Regional (Necessário ter nível superior);
Delegado Estadual (Necessário ter nível superior);
Subdelegado (Necessário ter nível superior);
Oficial Intermediário (Necessário ter nível superior);
Oficial de 1ª Classe (Necessário ter nível superior);
Oficial de 2ª Classe (Necessário ter nível superior);
Agente Especialista (Necessário ter nível técnico e/ou proficiência em áreas específicas);
Agente Operacional (Necessário ter ensino nível médio);
Além das exigências acima, outras condições se fazem necessário ao membro associado estar inserido em determinado Posto ou determinada Função de comando como: cursos específicos internos e externos, trabalhos executados na organização, tempo de filiação, pró-atividade, bom relacionamento interno e ou externo e capacidade de liderança.
Porque sendo filiado a BUSF meu nome não aparece no site?
O nome do associado somente aparece na área de acreditação do site, após confecção de sua credencial, até então apesar de estar associado seu nome consta apenas no nosso banco interno de membros. Todos os nossos membros associados em cargo de responsabilidade ou para falar em nome da instituição devem ser ACREDITADOS no site.
Os nomes dos nossos membros aparecem no site marcados com asteriscos em verde (para os com credenciais em dia) ou em vermelho (para aqueles com credenciais vencidas) Caso a sua credencial vença, também pode não aparecer no site, portanto mantenha ela sempre em dia.
A BUSF recebe algum subsidio governamental?
A BUSF não recebe nenhum tipo de subsidio governamental
Como a BUSF se mantém?
A BUSF é como qualquer outra instituição associativa, apesar de muitas terem mensalidades a BUSF somente recebe do associado o valor da credencial a cada dois anos para a confecção e envio da mesma. A instituição se mantém de doações, cursos vendidos a terceiros, vaquinhas on-line e assessorias técnicas realizadas a empresas públicas e privadas por profissionais pertencentes a seus quadros ou externos que prestam serviços remunerados e de forma terceirizada.
Quais as vantagens de pertencer a BUSF?
A BUSF não foi criada para ofertar vantagens a qualquer profissional e sim para responder as necessidades das pessoas atingidas em situações de grandes desastres através de sua pessoas jurídica com profissionais VOLUNTÁRIOS para executar determinados tipos de ações. Porém para aqueles em dia com as obrigações associativas promovemos cursos a preços de custo para o enriquecimento profissional o que pode servir para encorpar o currículo de muitos membros associados em relação a sua profissão.
Existe ainda projetos junto a nossa Diretoria Social e de Cooperação em promover facilidades junto a empresas, clubes e centros educacionais, apesar de não ser uma preocupação fim, é um projeto ainda em fase de estudo.
Posso pertencer à outra instituição além da BUSF?
Sim! A BUSF associa pessoas físicas, profissionais de vários segmentos sociais e esses profissionais podem pertencer a quaisquer outras instituições que não sejam contrárias aos preceitos de nossos estatutos e que não preconizem nada contrário à dignidade da pessoa humana e a defesa da criança do adolescente e do Meio Ambiente. Porém os Postos e Funções de Comando dentro da organização são ofertados exclusivamente e membros que pertençam à BUSF e que não possuam vinculo com outras organizações de características assemelhadas.
Quero fazer parte da BUSF, mas não ser Operacional, Posso?
Sim! Você pode fazer parte como membro benemérito de forma colaborativa desde que não realize atividades operacionais, não sendo obrigado a estar credenciado nem uniformizado. Instrutor não operacional, administrativo, contador, advogado, jornalista, e outros.
Pode haver relacionamentos entre membros na BUSF?
Sim! Não existem problemas em pessoas se relacionarem dentro da instituição, desde que se coloquem em seus lugares em relação a Posto e Função e não misturem suas vidas privadas de suas tarefas e trabalhos dentro da organização.
O que é a Força Tarefa da BUSF?
A FORTE – Força Tarefa para Emergências, é o braço treinado, aparelhado, uniformizado, hierarquizado, disciplinado e equipado da BUSF para respostas diretas a grandes desastres, composta por profissionais técnicos de vários segmentos na área de resposta a urgências, emergências e desastres, baseados em protocolos operacionais de resposta como o da Insarag-ONU dentre outros. Obedecem uma disciplina de trabalho própria em parceria com outros órgãos governamentais nacionais ou internacionais e outras ONGs assemelhadas.
Como funciona o acionamento da Força Tarefa?
A Força Tarefa deve ser sempre acionada após solicitação de ajuda por órgãos específicos governamentais ou através da Presidência da BUSF ou de suas coirmãs internacionais para trabalhos específicos. Também pode ser acionado de forma fracionada como somente pessoal da Divisão Paramédica, ou Capelania, Comunicações ou Logística, dependendo da situação.
A solicitação se da através dos endereços eletrônicos, telefones institucionais, das mídias sociais da organização, do seu site e através de grupos específicos e oficiais da instituição (tudo de maneira privativa).
Sou obrigado a comparecer quando acionado pela Força Tarefa?
Não! A BUSF é composta por voluntários profissionais, que tem seu dia a dia de trabalho e demais afazeres, porém caso não tenha condições de responder a chamados para atividades operacionais, cursos, treinamentos e reuniões que se pré disponibilizou a participar é melhor ser um colaborador benemérito do que um operacional sem condições de ser efetivamente ativo.
O que são as RIEs?
As RIEs são Regiões de Interesse Estratégico que são coordenadas por um Delegado Estadual, elas são compostas por um grupo de cidades de características próprias e convergentes em áreas políticas onde a BUSF possua interesses atuais ou futuros em desenvolver atividades que podem ser educacionais, operacionais ou de cunho humanitário e social.
Porque a BUSF utiliza a boina azul da mesma cor da ONU?
A organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras não é uma instituição regionalista, pelo contrário temos uma visão de atuação amplamente planetária, e em virtude dessa característica optou-se por utilizar a boina cor azul claro em alusão ao céu e sua cor pitoresca que pode ser visto em qualquer lugar do planeta durante o dia e pelo aspecto azulado que o nosso planeta possui visto do espaço. Além do que, em geral a principal funcionalidade da boina é a proteção com versatilidade, não comprometendo ações de nossos operadores em situação de resposta a desastres, por exemplo. Mesmo sem ter aba, ela protege do sol, já que seu design e flexibilidade permitem ao busfiano configurar a posição mais adequada à cabeça. Além disso, as boinas não impedem a visão ampla exigida ao operador na hora das atividades onde não se exijam capacetes de proteção. Em comparação com o boné, por exemplo, a boina, muito mais que apresentar imponência, cumpre aspectos operacionais com mais eficácia justamente pela ausência de abas. Certamente é um acessório que transcende meros perfis de elegância e prestígio como objeto decorativo. A boina é uma peça que impõe respeito e excelência na composição do fardamento tanto em situações operacionais, como em solenidades.
A BUSF é Bombeiro da ONU?
Não! A BUSF não é uma organização ligada a ONU! O que nos liga a Organização das Nações Unidas são os nossos compromissos com os valores preconizados por nossa instituição que convergem para valores defendidos pela ONU, e o compromisso que temos de treinar e seguir os protocolos de resposta preconizados pela Insarag - Grupo Consultor Internacional de Busca e Resgate, onde atualmente estamos nos preparando para futura homologação como USAR-Team credenciada junto a Insarag/ONU. Portanto somos independentes de qualquer organização Internacional, porém abraçados com todas em uma só causa, que é a contribuição com nosso corpo de voluntários e nossas experiências na resposta em casos de grandes desastres para ajudar as populações atingidas de qualquer nação.
Em que situação eu posso ser desligado da BUSF?
Em casos de descumprimento de nossos Estatutos, Regimentos Internos, Diretrizes e Resoluções, falta de urbanidade com os demais membros associados e seus superiores.
É de fundamental importância que o nosso associado conheça o RID – Regimento Interno Disciplinar principalmente o que relacionamos como transgressões disciplinares, a falta de pró-atividade junto a instituição também pode ser motivo de desligamento do associado.
Depois que adentro a BUSF em determinado Posto, posso vir a perdê-lo?
Depende! A situação é sempre avaliada pela Diretoria Executiva e não pelos Delegados e Subdelegados em suas regiões, a perda de um posto é uma situação séria que muitas das vezes pode levar ao desligamento da instituição, Perda de Posto significa perda de confiança da instituição no membro associado, diferente da perda da Função que na maioria das vezes é apenas por motivo de remanejamento ou adequação de quadros administrativos ou operacionais, lembrando que Posto é uma posição dentro da Diretoria de Operações que uma pessoa exerce, enquanto Função é determinada responsabilidade ou cargo em que esta temporariamente investido pelo Diretor de Operações ou pela Presidência da BUSF.
Como sei que serei convocado em caso de desastre?
A BUSF mantém em seu site uma área de situação de alerta, onde o associado pode acompanha sempre a condição de alerta que a instituição se encontra e a que se refere essa situação de alerta. Também mantém grupos oficiais de WhatsApp sendo um para cada estado do Brasil onde os membros associados devem estar presentes para estarem recebendo informação da organização ou posição de alerta que se encontra ou mesmo para convocação.
Você pode acompanhar o estado de alerta da BUSF-Brasil no link: https://www.busfbrasil.org.br/estado-de-alerta
Onde posso ter informações da BUSF ou fazer perguntas?
Sempre pelo nosso site oficial: www.busfbrasil.org.br
Em nossa pagina do Facebook: https://www.facebook.com/busfoficial/
Em nosso Instagrarn: https://www.instagram.com/busfcplp.oficial/
Pelo nosso WhatsApp Institucional: 11 9 6688 0899 horário comercial
Pelo nosso E-mail: busfcplp@gmail.com
Sendo membro da BUSF, posso assumir responsabilidades em nome da instituição?
Depende do posto e função que você exerça dentro da organização, caso seja um Diretor, sim, dentro da sua área de atuação, caso seja um Subdelegado ou Delegado também dentro de sua competência, porém toda responsabilidade da instituição recai sobre a Diretoria Executiva do BUSF e a ela deve ser dada, sempre ciência do que se esta fazendo em nome da organização ou mesmo dependendo da situação ser autorizado pela mesma.
O que pode acontecer caso eu me apresente como autoridade pública como membro da BUSF?
Desligamento Sumário
Existe algum problema em ter mídias sociais sendo membro da BUSF, Posso colocar minha foto uniformizado e me apresentar com meu Posto ou Função nas minhas mídias sociais?
Não existe problema! Desde que suas postagens não comprometam a organização, não há problema algum em você defender suas posições em relação à religião, política, visão social ou quaisquer outras manifestação pública cidadã dentro de uma premissa ética e de boa convivência social em que você como membro da BUSF estará inserido na sociedade.
Porém caso você se apresente em suas mídias sociais, uniformizado como BUSFIANO e associe sua posição na instituição ao seu nome, nós, através de nosso GSI – Gabinete de Segurança Institucional, estaremos monitorando essas mídias para que não seja associado a você e à organização publicações que atentem contra a Dignidade da Pessoa Humana, que sejam discriminatórias de quaisquer naturezas, nem agressivas às instituições públicas. Você também não poderá incitar ou provocar colegas associados de qualquer Posto ou Função, lembrando que as mídias sociais hoje são consideradas praças públicas modernas, onde, todos tem o seu direito a expor suas idéias e crenças, mas também deve ser capaz de receber criticas pelas suas colocações e posicionamento de maneira sempre ética e educada. Caso não concorde com o posicionamento da BUSF, a qualquer momento você poderá deixar a instituição sem quaisquer ônus.
Sendo assim, procure sempre pautar seu comportamento como um membro da BUSF, balizado pelo decoro institucional e pessoal, comportamento probo e educado e na ética de convivência social, sem discriminação quaisquer que sejam.
Caso haja algum tipo de publicação atentatória a dignidade da pessoa humana você poderá ser excluído, respeitados os procedimentos regimentais da BUSF.
A BUSF promove cursos para seus filiados?
Sim! A BUSF promove vários cursos para seus membros filiados e para não membros. Atualmente estamos em fase de implantação de nossa Universidade Corporativa a UniBUSF que tem exatamente essa responsabilidade de desenvolver cursos com chancela da BUSF.
Também cada subdelegacia ou delegacia da organização por todo o Território Nacional pode desenvolver cursos pontuais e específicos para adequar seus membros associados a nossa necessidade técnica operacional.
Atualmente a BUSF através da UniBUSF que é dirigida pelo Delegado Regional Professor Marcelo Rosa Pedagogo responsável, desenvolve os seguintes cursos de formação e ou capacitação:
1 - Curso BREC - Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas Instrutor (180 horas);
2 - Curso BREC - Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas Operador (60 horas);
3 - Curso de APH - Atendimento Pré Hospitalar (240 horas);
4 - Curso de SBV - Suporte Básico de Vida (160 horas);
5 - Curso GV - Formação de Guarda-Vidas (160 horas);
6 - Curso RAR - Resgate em Áreas Remotas e Locais de Difícil Acesso (120 horas)
7 - Curso OSS - Operações e Sobrevivência em Selva (80 horas);Curso CHD - Capelania Humanitária em Desastres (60 horas);
8 - Curso de TASK FORCE (3 módulos) - Operações de Força Tarefa para Desastres (60 horas) cada módulo. Total (180 horas);
9 - Curso GLAD - Gestão Logística e Administração de Desastres (60 horas);
10 - Curso DH - Direito Humanitário Internacional (40 horas);
11 - Curso CCL - Comando, Chefia e Liderança (40 horas);
12 - Curso CBA - Capacitação para Bombeiros de Autódromos (80 horas);
A BUSF tem parcerias com outras instituições?
Parceria é a palavra do momento para a BUSF! Apesar da organização, associar apenas pessoas físicas a seus quadros ativos, a promoção de parcerias somente se dá com pessoas jurídicas de interesse comum. Estamos abertos a parcerias salutares, saudáveis e positivas que possam fazer tanto a BUSF como nossos parceiros crescer respeitando o espaço de cada organização no contesto nacional e internacional.
Sendo membro da BUSF, posso me casar uniformizado?
Sim! Não há problema Algum
A Capelania da BUSF pode processar casamentos de seus membros?
Sim! Desde que seja a cerimônia religiosa através de um de nossos capelães com curso de Juiz de Paz e obedecidas algumas regras, conforme abaixo:
1 - Para que a BUSF emita o documento de enlace matrimonial pela instituição, deverá ambos os noivos pertencerem a organização;
2 - Para a confecção do documento a posterior assinatura durante a cerimônia, deverá já os noivos estarem de posse da certidão de casamento lavrada em cartório;
3 - Para que possam ter Guarda de Honra, um dos noivos deve pertencer e se casar com Uniforme solene da BUSF.
Tenho direito a Guarda de Honra caso queira casar na minha Igreja ou Congregação ou em outro local escolhido com minha própria autoridade religiosa?
Sim! Desde que um dos noivos pertença a BUSF e esteja casando uniformizado com traje sole
Atenção: O traje solene não é obrigatório para os membros da BUSF, portanto pode ser que os escolhidos devam ter ciência da composição do uniforme completo
“A TODOS OS NOSSOS MEMBROS E INTERESSADOS!”
“Devemos lembrar sempre que apesar de estarmos sediados no Brasil, somos uma organização Internacional independente e autônoma, caminhando por nossas próprias pernas e condições. Disciplinados, hierarquizado, uniformizados, aparelhados, equipados e treinados para ofertar nossos conhecimentos e técnicas às populações atingidas por grandes desastres de quaisquer características ou dentro de uma visão humanitária que dignifique a pessoa humana, em parceria ou não com os poderes públicos e privados sejam eles nacionais ou internacionais.”