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HONRARIAS
Art.58º DOS ESTATUTOS
A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras BUSF-Brasil, poderá conceder honrarias a membros da organização e a pessoas ilustres da sociedade brasileira ou de países membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa ou a estrangeiros que comprovadamente sejam merecedores de tais honrarias e de acordo com as determinações do presente capítulo e demais dispositivos a serem criados para regerem as condições para recebimento destas honrarias e condecorações.
Art.59º DOS ESTATUTOS
São consideradas condecorações as medalhas a serem ofertadas pela BUSF-Brasil:
a. Medalha Embaixador Sérgio Vieira de Melo por relevantes Serviços Humanitários;
b. Medalha Coração Rubro por Ato de Bravura;
c. Medalha de Distinção por 20 Anos de Serviços Ininterruptos Prestados a Instituição;
d. Medalha de Distinção por 15 Anos de Serviços Ininterruptos Prestados a Instituição;
e. Medalha de Distinção por 10 Anos de Serviços Ininterruptos Prestados a Instituição;
f. Medalha de Distinção por 05 Anos de Serviços Ininterruptos Prestados a Instituição;
g. Medalha de Honra ao Mérito por Relevantes Serviços Prestados.
Art.60º DOS ESTATUTOS
São consideradas Honrarias os diplomas a serem ofertados pela BUSF-Brasil:
a. O Diploma de Honra ao Mérito;
§ primeiro Artigo 65º:
O Diploma de Honra ao Mérito consiste em um título ofertado baseado em virtudes, oferecido a pessoas ou organizações que atingiram o reconhecimento público das suas atividades. Este reconhecimento surge, muitas vezes, de uma postura ética para com a sociedade local, estadual ou nacional, dos países componentes da CPLP ou da ONU ou, ao menos, a um grupo relevante da sociedade nacional ou internacional, ou também por relevantes serviços prestados a BUSF-Brasil, BUSF-INTERNACIONAL ou a seus membros.
b. O Diploma de Mérito por Relevância.
§ segundo Artigo 65º:
O Diploma de Mérito por Relevância deve ser ofertado a membros da BUSF-Brasil que cumprirem 05 (cinco) anos de compromisso com a instituição ou que tenha galgado bacharelado em curso superior e ou por outras atividades realizadas em nome da organização que mereçam respeito e atenção por parte da Diretoria Executiva da organização e demais representações, sendo de exclusividade de membros da BUSF-Brasil ou BUSF-INTERNATIONAL.
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