Subdelegados Municipais
City Subdelegate
Subdelegados Municipais
City Subdelegate
"Não Existem Fronteiras
Quando Trabalhamos Juntos
Por um Mesmo Ideal"
ORGANIZAÇÃO BOMBEIROS UNIDOS SEM FRONTEIRAS
Comunidade de Países de Língua Portuguesa

OFICIAIS DE LIGAÇÃO
Liaison Officers
Oficial Superior da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras
Competências Funcionais do Posto Interno:
1) Dar cumprimento às Resoluções aprovadas pela BUSF-Brasil em sua área de coordenação;
2) Atentar para a fiel observância do correto exercício das atividades dos voluntários e colaboradores sob sua responsabilidade;
3) Colaborar com os poderes públicos, organizações não governamentais, instituições de ensino, sindicatos e demais entidades de interesse da BUSF-Brasil, no estudo de problemas relacionados à capacitação de respostas a emergências além de fomentar entre as comunidades o interesse para a prevenção de sinistros em geral, quando secundar o Oficial Comandante ou quando exercer as funções do posto de Oficial Comandante;
4) Dirimir qualquer dúvida ou omissão sobre as atividades, no âmbito de seu município e encaminhar questão fora de sua competência para o seu Superior Imediato ou na impossibilidade a Diretoria do Comando Geral de Operações da BUSF-Brasil, quando secundar o Oficial Comandante ou quando exercer as funções do posto de Oficial Comandante;
5) Designar membros associados, voluntários locais com funções de coordenação, suporte, assessoria, orientação, ou observação para a participação em Congressos, Simpósios, Convenções, Encontros ou reuniões e similares, quando secundar o Oficial Comandante ou quando exercer as funções do posto de Oficial Comandante;
6) Promover estudos, pesquisas e campanhas de valorização a prevenção de desastres, confecção e distribuição de publicações aprovadas pela organização ou pelas Coordenadorias Estadual ou Regional da BUSF-Brasil para locais, que objetivem o aperfeiçoamento técnico e desenvolvimento da cultura prevencionista e de Proteção e Defesa Civil das populações em sua localidade, quando secundar o Oficial Comandante ou quando exercer as funções do posto de Oficial Comandante;
7) Celebrar convênios e acordos de cooperação técnica, cientifica, financeira, social de saúde e outros de interesse da BUSF-Brasil, após análise de Superiores, quando secundar o Oficial Comandante ou quando exercer as funções do posto de Oficial Comandante;
8) Assumir a responsabilidade de programas e projetos que devem ser desenvolvidos dentro do município ou determinada região de competência de uma coordenadoria municipal, quando secundar o Oficial Comandante ou quando exercer as funções do posto de Oficial Comandante;
9) Os Oficiais de Ligação em suas áreas de competência possuem a responsabilidade de zelar pelo bom nome e valorização da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF, promovendo sob coordenação de seu superior imediato o cadastramento de voluntários para atenderem profissionalmente as populações em situações de grandes desastres, desenvolvendo e promovendo o treinamento em emergências junto a Instituição, promovendo campanhas para desenvolvimento de suas atividades, e também garantindo a observância ao Regimento Interno Disciplinar – R.I.D. e ao Regulamento Disciplinar de Uniformes – R.D.U., buscando sua aceitação e prática.
10) O Oficial de Ligação dentro de sua localidade deve contribuir com o Oficial Comandante quando houver, para promover e estruturar a Coordenadoria Municipal. Inclusive podendo coordenar Unidades de Bombeiros Voluntários nas cidades dentro das especificidades das Leis Brasileiras, Unidades de Serviços Privados e Programas de Ajuda Humanitária, Trabalhos com crianças e adolescentes, Palestra, Congressos e Seminários locais dentre outras campanhas de interesse da BUSF-Brasil.
11) Executar outras ações e tarefas determinadas por superiores hierárquicos quando couber.